Microempresas e empresas de pequeno porte precisam se preparar para uma das maiores mudanças do Simples Nacional dos últimos anos. Em 2027, IBS e CBS entram nas regras do regime e algumas empresas poderão escolher entre manter esses tributos dentro do DAS ou recolhê-los pelo regime regular.
Atualizado em 4 de outubro de 2026.Empresas com pendências impeditivas poderão regularizá-las até 30 de outubro de 2026.
Já quem pretende permanecer no Simples, mas recolher IBS e CBS pelo regime regular, poderá fazer essa escolha até 30 de outubro de 2026.
Em 2027, empresas do Simples Nacional poderão continuar recolhendo IBS e CBS dentro do DAS — modelo informalmente chamado de Simples puro — ou permanecer no Simples para os demais tributos e recolher IBS e CBS pelo regime regular, opção conhecida como Simples híbrido. A melhor alternativa não é igual para todas as empresas. Faturamento, clientes, cadeia de créditos, margem, tipo de operação e perfil B2B ou B2C precisam ser analisados antes da escolha.
O que muda no Simples Nacional em 2027?
A Reforma Tributária do Consumo trouxe mudanças importantes para microempresas e empresas de pequeno porte.
A partir de 2027, a regulamentação do Simples Nacional passa a tratar expressamente da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Os dois tributos passam a integrar a estrutura do Simples Nacional nas hipóteses previstas pela legislação.
Ao mesmo tempo, nasce uma escolha estratégica que antes não existia dessa forma:
A empresa mantém IBS e CBS dentro da sistemática unificada do Simples Nacional.
Os tributos continuam compondo o recolhimento realizado dentro do regime simplificado.
A empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas apura e recolhe IBS e CBS pelas regras do regime regular.
Nesse caso, essas parcelas ficam fora do recolhimento unificado.
Simples Nacional 2027: quais são os prazos?
Essa é uma das partes mais importantes da mudança.
| Procedimento | Prazo | Efeito |
|---|---|---|
| Solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional | 01/09 a 15/10/2026 | A partir de 01/01/2027 |
| Regularizar pendências impeditivas | Até 30/10/2026 | Permite análise definitiva da opção |
| Optar pelo regime regular de IBS e CBS | 01/09 a 30/10/2026 | Janeiro a junho de 2027 |
| Cancelar opção realizada | 03/11 a 20/12/2026 | Evita produção dos efeitos da escolha |
15 de outubro: ingresso ou retorno ao Simples Nacional.
30 de outubro: opção pelo regime regular de IBS e CBS e prazo para regularização das pendências do pedido de ingresso.
Quem já está no Simples Nacional precisa fazer nova opção?
Em regra, não.
A empresa que já é optante do Simples Nacional não precisa fazer uma nova solicitação apenas para continuar no regime, salvo situações como registro de exclusão futura.
Porém, existe uma decisão nova:
Se a empresa não fizer a opção específica pelo regime regular de IBS e CBS, a sistemática aplicável será a manutenção desses tributos dentro do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027.
Simples Nacional puro ou híbrido: qual é a diferença?
| Simples puro | Simples híbrido | |
|---|---|---|
| Empresa continua no Simples? | Sim | Sim |
| IBS | Dentro do Simples | Regime regular |
| CBS | Dentro do Simples | Regime regular |
| Demais tributos | Continuam no Simples | Continuam no Simples |
| Complexidade operacional | Tende a ser menor | Tende a exigir mais controles tributários |
| Créditos IBS/CBS | Seguem as regras próprias do Simples | Aplicam-se as regras do regime regular |
O que é IBS?
O IBS — Imposto sobre Bens e Serviços é um dos tributos criados pela Reforma Tributária do Consumo.
Ele possui natureza estadual e municipal e integra a nova arquitetura tributária do consumo.
O que é CBS?
A CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços é o tributo federal criado dentro da Reforma Tributária do Consumo.
A CBS substitui gradualmente tributos federais sobre consumo dentro da transição prevista na legislação, incluindo a substituição de PIS/Pasep e Cofins.
Como ficam os créditos de IBS e CBS no Simples Nacional?
Esse ponto pode ter grande impacto na decisão de algumas empresas.
Quando IBS e CBS são pagos pelo próprio Simples Nacional, o optante não apropria créditos desses tributos como faria um contribuinte do regime regular.
Por outro lado, quando uma empresa do regime regular compra bens ou serviços de fornecedor optante pelo Simples, a legislação permite crédito correspondente aos valores de IBS e CBS efetivamente devidos naquela aquisição, observadas as regras legais.
Empresas que vendem predominantemente para outras empresas podem enfrentar clientes interessados no volume de créditos tributários gerados pelas compras. Por isso, o impacto comercial precisa ser analisado junto com a carga tributária.
Empresa que vende para outras empresas deve prestar atenção
Negócios B2B — aqueles que vendem principalmente para outras empresas — estão entre os que mais precisam estudar a escolha.
Isso ocorre porque os clientes empresariais podem utilizar créditos de IBS e CBS conforme a sistemática à qual estejam sujeitos.
Isso não significa que toda empresa B2B deva escolher o regime híbrido ou que toda empresa B2C deva permanecer no modelo puro.
É necessária uma simulação individual.
Simples puro ou híbrido: qual é melhor?
Não existe uma resposta válida para todas as empresas.
Um planejamento tributário para 2027 deve analisar, entre outros fatores:
- faturamento;
- margem de lucro;
- atividade econômica;
- anexo do Simples Nacional;
- perfil dos clientes;
- vendas B2B ou B2C;
- compras que geram créditos;
- volume de insumos;
- cadeia de fornecedores;
- localização dos clientes e fornecedores;
- precificação;
- necessidade comercial de geração de créditos;
- custos administrativos do novo modelo.
O erro é comparar somente a alíquota
Uma boa análise não deve perguntar apenas:
“Em qual modelo pago menos imposto?”
Também deve avaliar:
- qual será o custo total;
- quais créditos poderão ser aproveitados;
- como os clientes reagirão;
- qual será o impacto sobre preços;
- quanto custará adaptar contabilidade e sistemas;
- como ficará o fluxo de caixa.
Exemplo: empresa B2B
Imagine uma pequena indústria que vende principalmente para outras empresas.
Os clientes podem considerar importante o crédito tributário gerado pela aquisição.
Nesse cenário, a empresa deveria simular:
| Simulação | Analisar |
|---|---|
| Simples puro | Carga do DAS + crédito gerado ao cliente + margem final |
| Simples híbrido | DAS sem IBS/CBS + apuração regular de IBS/CBS + créditos das compras + custo operacional |
Exemplo: empresa B2C
Imagine um pequeno negócio que vende predominantemente para consumidores finais.
Como o comprador pessoa física não utiliza créditos tributários da mesma maneira que uma empresa contribuinte do regime regular, a análise comercial pode ser diferente.
Ainda assim, o empresário deve avaliar carga, margem, precificação e características próprias da operação.
Empresa com dívida pode entrar no Simples Nacional em 2027?
Pendências podem impedir o deferimento da opção.
Para o processo de 2027, empresas que tiverem o pedido inicialmente impedido por débitos ou outras irregularidades terão até 30 de outubro de 2026 para resolver as pendências.
O que verificar?
- débitos federais;
- pendências estaduais;
- pendências municipais;
- cadastro fiscal;
- atividades impeditivas;
- situação societária;
- parcelamentos;
- eventuais exclusões registradas.
Como o prazo de regularização termina em 30 de outubro independentemente do momento em que o pedido foi feito, quem solicita no fim da janela terá menos tempo para resolver eventuais problemas.
É possível desistir da opção?
Sim.
Segundo as regras atuais para 2027, tanto a opção pelo Simples Nacional quanto a escolha pelo regime regular de IBS e CBS poderão ser canceladas entre:
Isso oferece uma janela para rever a decisão depois de novas análises tributárias.
Quem não escolher o híbrido agora terá outra oportunidade?
Sim.
A regulamentação prevê uma nova janela entre 1º e 31 de março de 2027 para quem quiser optar pelo regime regular de IBS e CBS para o segundo semestre.
Nesse caso, a escolha produzirá efeitos de 1º de julho a 31 de dezembro de 2027.
Depois da opção, a empresa permanece no regime escolhido até que manifeste formalmente sua renúncia nos períodos definidos pela regulamentação.
NFS-e Nacional passa a ser obrigatória em novembro de 2026
Há outra mudança muito importante antes mesmo da chegada de 2027.
A emissão passa a ocorrer pelo Emissor Nacional da NFS-e ou por integração via API.
Para empresas que utilizam ERP, sistema de gestão, software contábil ou emissão automatizada de notas fiscais, vale confirmar se o fornecedor estará adequado à nova regra.
Regime de caixa deixa de existir na apuração mensal do Simples em 2027
Essa é uma mudança que pode afetar diretamente o fluxo de caixa de alguns negócios.
A partir de 2027, deixa de existir a opção pelo regime de caixa para determinar a base mensal do Simples Nacional.
A receita passa a ser reconhecida conforme as novas regras de faturamento, em geral relacionada à emissão do documento fiscal que formaliza a operação.
Por que isso importa?
Uma empresa que vende ou presta serviço a prazo pode ter de reconhecer a receita para fins tributários antes de receber efetivamente o dinheiro do cliente.
Empresas com longos prazos de recebimento devem revisar capital de giro, cobrança, contratos, prazo médio de recebimento e planejamento financeiro.
O que perguntar ao contador antes de escolher?
Essa não deveria ser uma decisão tomada apenas clicando em uma opção no portal.
- ☐ Qual minha carga atual no Simples?
- ☐ Qual seria a projeção para 2027?
- ☐ Quanto pagarei de IBS e CBS em cada modelo?
- ☐ Quanto crédito minhas compras geram?
- ☐ Quanto crédito meus clientes receberão?
- ☐ Minha empresa vende mais para empresas ou consumidores?
- ☐ O híbrido altera minha margem?
- ☐ Vou precisar alterar preços?
- ☐ Meu ERP está preparado?
- ☐ Minha emissão de nota está preparada?
- ☐ Como o fim do regime de caixa afetará o negócio?
- ☐ Tenho pendências tributárias?
- ☐ Preciso de planejamento de capital de giro?
Vale contratar planejamento tributário?
A decisão pode ser simples para alguns negócios e bastante complexa para outros.
Empresas podem buscar apoio em:
- contador especializado em Simples Nacional;
- planejamento tributário;
- consultoria em reforma tributária;
- contabilidade online;
- BPO financeiro;
- consultoria fiscal;
- sistema ERP;
- software contábil;
- emissão de nota fiscal eletrônica;
- gestão financeira empresarial.
É escolher uma estrutura legalmente adequada que faça sentido para custos, clientes, margem, créditos tributários e operação da empresa.
Seu ERP e seu sistema de nota fiscal estão preparados para 2027?
A Reforma Tributária não envolve apenas escolher um regime tributário.
Empresas também devem conversar com fornecedores de tecnologia sobre:
Empresas novas no fim de 2026: como funciona?
Há regras específicas para CNPJs abertos depois das janelas gerais.
Empresas constituídas após as datas-limite seguem as regras próprias para início de atividade previstas na regulamentação.
Por isso, não utilize automaticamente o calendário de uma empresa já existente para um negócio que está sendo aberto no último trimestre de 2026.
MEI entra nessa escolha?
O Microempreendedor Individual possui tratamento próprio dentro do SIMEI.
Por isso, não se deve aplicar automaticamente todas as decisões descritas neste artigo para ME e EPP ao MEI sem verificar as regras específicas de sua modalidade.
O empresário que está próximo de ultrapassar limites ou migrar de MEI para microempresa também deve avaliar o impacto dessa mudança de enquadramento.
12 erros que podem custar caro no Simples Nacional 2027
- Confundir o prazo de 15 de outubro com o prazo de 30 de outubro.
- Achar que toda empresa já optante precisa pedir o Simples novamente.
- Escolher o modelo híbrido sem simulação.
- Ficar no modelo puro apenas por hábito.
- Analisar somente a alíquota nominal.
- Ignorar créditos tributários.
- Ignorar o perfil B2B dos clientes.
- Não verificar pendências antes do prazo.
- Esquecer a nova NFS-e Nacional.
- Não preparar o ERP para IBS e CBS.
- Ignorar o fim do regime de caixa.
- Deixar toda a análise para os últimos dias.
Checklist para preparar a empresa para 2027
- ☐ Conferir se a empresa já é optante.
- ☐ Verificar existência de exclusão futura.
- ☐ Levantar pendências tributárias.
- ☐ Conferir faturamento acumulado.
- ☐ Identificar perfil B2B e B2C.
- ☐ Mapear principais clientes.
- ☐ Mapear fornecedores.
- ☐ Simular créditos de IBS e CBS.
- ☐ Comparar modelo puro e híbrido.
- ☐ Avaliar margem e precificação.
- ☐ Verificar capital de giro.
- ☐ Revisar o impacto do fim do regime de caixa.
- ☐ Preparar NFS-e Nacional.
- ☐ Confirmar atualização do ERP.
- ☐ Revisar integrações contábeis.
- ☐ Conversar com contador ou consultor tributário.
- ☐ Registrar a opção dentro do prazo.
- ☐ Guardar comprovantes e protocolos.
Perguntas frequentes sobre Simples Nacional 2027
Qual é o prazo para entrar no Simples Nacional em 2027?
A solicitação para ingresso ou retorno ao Simples Nacional para 2027 pode ser feita até 15 de outubro de 2026.
Até quando posso regularizar dívidas?
Para pedidos inicialmente impedidos por pendências, o prazo informado para regularização é 30 de outubro de 2026.
Quem já está no Simples precisa optar novamente?
Em regra, não. A empresa já optante permanece no regime, salvo situações como exclusão futura. Porém, poderá precisar decidir como recolher IBS e CBS.
O que é Simples Nacional puro?
É a expressão informal utilizada para o modelo em que IBS e CBS permanecem dentro da sistemática do Simples Nacional.
O que é Simples Nacional híbrido?
É a expressão utilizada para a situação em que a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas recolhe IBS e CBS pelo regime regular.
Até quando posso escolher o modelo híbrido?
Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo regime regular de IBS e CBS pode ser feita até 30 de outubro de 2026.
Se eu não optar pelo híbrido, o que acontece?
No primeiro semestre de 2027, IBS e CBS permanecem dentro da sistemática do Simples Nacional.
Posso mudar de ideia?
As regras atuais permitem cancelamento das opções entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
Haverá outra oportunidade em 2027?
Sim. A regulamentação prevê nova janela em março de 2027 para opção pelo regime regular de IBS e CBS com efeitos no segundo semestre.
Empresa B2B deve escolher o híbrido?
Não automaticamente. Empresas B2B devem analisar com atenção créditos tributários, clientes, custos, preços e carga fiscal antes de decidir.
Qual regime paga menos imposto?
Não existe resposta universal. O resultado depende da atividade, faturamento, margem, compras, créditos e perfil dos clientes da empresa.
O contador pode fazer essa análise?
Profissionais contábeis e consultores tributários podem realizar simulações e ajudar a avaliar o impacto de cada alternativa.
A NFS-e muda em 2026?
Sim. Para ME e EPP prestadoras de serviços sujeitas à emissão de NFS-e, o padrão nacional passa a ser obrigatório a partir de 1º de novembro de 2026.
O regime de caixa continua em 2027?
A opção pelo regime de caixa para determinação da base mensal do Simples deixa de existir a partir de 2027 segundo a regulamentação atual.
IBS e CBS entram no DAS?
No modelo padrão do Simples, os novos tributos passam a integrar a sistemática unificada. A empresa poderá optar pelo regime regular de IBS e CBS nas janelas previstas.
Preciso trocar meu sistema de gestão?
Não necessariamente, mas é importante confirmar se seu ERP, software fiscal e emissor de nota estarão atualizados para as novas obrigações.
Resumo do Simples Nacional 2027
| Assunto | Regra principal |
|---|---|
| Ingresso no Simples 2027 | Até 15/10/2026 |
| Regularização de pendências | Até 30/10/2026 |
| Opção pelo IBS/CBS regular | Até 30/10/2026 |
| Efeitos | 01/01/2027 |
| Cancelamento das opções | 03/11 a 20/12/2026 |
| Simples puro | IBS e CBS permanecem na sistemática do Simples |
| Simples híbrido | IBS e CBS são apurados pelo regime regular |
| Nova oportunidade | Março de 2027 para efeitos no 2º semestre |
| NFS-e Nacional | Obrigatória para ME/EPP abrangidas a partir de 01/11/2026 |
| Regime de caixa | Opção deixa de existir na apuração mensal em 2027 |
Onde fazer a opção?
A solicitação deve ser feita pelos serviços oficiais disponibilizados pela Receita Federal e pelo Portal do Simples Nacional.
Os procedimentos são realizados de forma digital.
A eventual contratação de contador ou consultoria corresponde ao serviço profissional de análise e orientação, e não a uma taxa do governo para permitir o enquadramento.
Fontes oficiais utilizadas neste guia
Receita Federal: novos prazos do Simples Nacional 2027 e da opção pelo regime regular de IBS e CBS.
Resolução CGSN nº 194/2026: prorrogação e ajuste dos prazos de opção para 2027.
Resoluções CGSN nº 190 e nº 191/2026: adequações do Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo.
Lei Complementar nº 214/2025 e alterações posteriores: regulamentação da CBS, IBS e sistema de créditos.
Receita Federal: obrigatoriedade da NFS-e Nacional para ME e EPP a partir de novembro de 2026.
Receita Federal: novas regras de reconhecimento de receita e fim da opção pelo regime de caixa em 2027.
